quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Cuidados com o comércio eletrônico no Natal

As vendas pela internet devem chegar a R$ 2,6 bilhões no Natal deste ano, o que significa um crescimento de 20% em relação a igual período de 2010. A estimativa é da E-bit, empresa especializada em informações do setor do comércio varejista online, que foi divulgada no último dia 16 de novembro. Conforme a entidade, o número de pedidos feito deve ser 25% maior sobre o ano passado e o gasto médio deve girar em torno de R$ 350.

“A comodidade de comprar pela internet cada vez mais ganha mais adeptos. No entanto, a pressa de fechar um negócio online requer cuidados redobrados, até porque nem todos os consumidores brasileiros conhecem seus direitos, por se tratar de um relacionamento comercial um tanto quanto recente”, disse o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. Por isso, a entidade elaborou uma série de dicas para as compras de Natal pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;

2) Preste atenção em toda a informação oferecida a respeito do produto;

3) Se o preço do produto for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas;

4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);

5) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:

6) Evite pagar antecipadamente;

7) Cuidado com as ofertas, na maioria das vezes, não esta incluído o valor do frete;

8) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, de pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;

9) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;

10) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;

11) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;

12) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;

13) O consumidor deve observar se existe de reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui;

14) Desconfie de produtos muito mais barato em relação ao mercado convencional. Pode se tratar de um golpe;

15) O consumidor deve lembrar que os Correios, na semana natalina e na véspera do Natal, ficam sobrecarregados com o volume de entregas. Assim, o consumidor deve comprar com antecedência, se quiser que o produto seja entregue até a data do Natal.

Prazos - Tardin ainda cita um problema comum nas compras feitas pela internet: o consumidor tem direito de desistir da compra em um prazo de sete dias, após o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar sua decisão, tendo direito à devolução de todo o valor pago. “Caso isso não ocorra, o consumidor poderá requerer os valores junto ao Poder Judiciário, além do dano moral”, orienta o presidente do Ibedec.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

VIAGEM: Cabaceiras, PB (06/04/2024)

Pela terceira vez viajei à Paraíba nas férias - e a primeira vez com meu marido Érico -, e essa foi a oportunidade de realizar um sonho, alé...