Mostrando postagens com marcador direitos do consumidor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direitos do consumidor. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Cuidados com o comércio eletrônico no Natal

As vendas pela internet devem chegar a R$ 2,6 bilhões no Natal deste ano, o que significa um crescimento de 20% em relação a igual período de 2010. A estimativa é da E-bit, empresa especializada em informações do setor do comércio varejista online, que foi divulgada no último dia 16 de novembro. Conforme a entidade, o número de pedidos feito deve ser 25% maior sobre o ano passado e o gasto médio deve girar em torno de R$ 350.

“A comodidade de comprar pela internet cada vez mais ganha mais adeptos. No entanto, a pressa de fechar um negócio online requer cuidados redobrados, até porque nem todos os consumidores brasileiros conhecem seus direitos, por se tratar de um relacionamento comercial um tanto quanto recente”, disse o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. Por isso, a entidade elaborou uma série de dicas para as compras de Natal pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;

2) Preste atenção em toda a informação oferecida a respeito do produto;

3) Se o preço do produto for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas;

4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);

5) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:

6) Evite pagar antecipadamente;

7) Cuidado com as ofertas, na maioria das vezes, não esta incluído o valor do frete;

8) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, de pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;

9) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;

10) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;

11) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;

12) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;

13) O consumidor deve observar se existe de reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui;

14) Desconfie de produtos muito mais barato em relação ao mercado convencional. Pode se tratar de um golpe;

15) O consumidor deve lembrar que os Correios, na semana natalina e na véspera do Natal, ficam sobrecarregados com o volume de entregas. Assim, o consumidor deve comprar com antecedência, se quiser que o produto seja entregue até a data do Natal.

Prazos - Tardin ainda cita um problema comum nas compras feitas pela internet: o consumidor tem direito de desistir da compra em um prazo de sete dias, após o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar sua decisão, tendo direito à devolução de todo o valor pago. “Caso isso não ocorra, o consumidor poderá requerer os valores junto ao Poder Judiciário, além do dano moral”, orienta o presidente do Ibedec.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Fênix do Oriente/Compre da China recorre de sentença condenatória se fazendo de vítima

Ano passado, postei aqui um texto alertando para que ninguém caísse no conto do vigário do site Compre da China, da empresa Fênix do Oriente. Dois amigos meus foram vítimas dessa companhia pilantra, que vende produtos de qualidade duvidosa a preços baixos e tem o péssimo costume de não entregar o produto.

Um desses amigos entrou com uma ação no Juizado Especial Cível, requerendo R$ 10 mil por danos morais e mais a devolução do valor pago (na época, algo em torno de R$ 160). Infelizmente o processo caiu nas mãos de um juiz que, sabe-se à boca pequena, é detestado no Tribunal de Justiça do Amazonas por ter uma arrogância tão grande que tanto incomoda os usuários quanto esconde sua incompetência, e o resultado foi a condenação da Fênix/Compre da China a pagar... R$ 1.000. Deixando de lado a falta de tato do juiz, que sequer ouviu meu amigo (o que mostra o quanto tem juiz que acha que seu papel é ser arrogante e autoritário), pelo menos foi algum resultado de uma batalha que dura mais de um ano.

Agora, descubro que os advogados dessa empresinha de meia pataca entraram com recurso para tentar diminuir o valor e ainda fazer com que meu amigo arque com os honorários. É uma tremenda sem vergonhice. E não digo isso apenas porque o problema afetou alguém do meu círculo de amizades. Coloquem as palavras "processos", "queixa", "Compre da China" e "Fênix do Oriente" que irão entender o ponto ao qual pretendo chegar. Há reclamações de norte a sul do país, a maioria relacionada a produtos não entregues ou que pifaram, tudo coroado com a súbita falta de contato com a tal empresa para pedir informações ou cobrar soluções. 

Essa empresa se esconde. Prova disso é que somente uma busca junto à Receita Federal permitiu que a Justiça localizasse os pilantras em outro endereço e em outra cidade do interior de São Paulo. Creio que isso já indica que possa ser obra de estelionatários. Li partes da petição do recurso dessa empresinha de meia pataca que deve lucrar milhões ludibriando consumidores em todo o país. Dá nojo. Tentam botar a moral deles lá em cima. Vamos ver se irão convencer a turma recursal. Só espero que os nobres magistrados tenham a iniciativa de pesquisas na internet para verem a realidade que é o golpe aplicado por esse falsários.

Para concluir, estou fazendo mais pesquisas sobre isso e vou sugerir aos meus dois amigos - e outras pessoas que eu já soube que foram vítimas da pilantragem - que busquem entrar com uma ação criminal contra essa empresinha. Assim pelo menos vamos tentar fazer esses pilantras provarem do próprio remédio.

SÉRIES: "The boys" (2019-2026)

 Imagine uma versão do Super Homem ou da Mulher Maravilha que fogem totalmente ao modelo já criado nos quadrinhos e nos desenhos, filmes e s...